Nova atualização da NR-35: Portaria nº 1.680/2025 e o Anexo III – Escadas de Uso Individual

Publicada em 3 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.680 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe uma das mais significativas atualizações da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) desde a revisão de 2022.
A nova norma inclui o Anexo III – Escadas de Uso Individual, que estabelece critérios técnicos para o uso seguro de escadas em altura, abrangendo aspectos de projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso.

Essa atualização vem suprir lacunas antigas, oferecendo uma base técnica mais sólida para o planejamento, execução e fiscalização das atividades que envolvem escadas fixas ou portáteis. O texto reforça a importância da prevenção e a responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.

📄 Leia e baixe a portaria completa: Portaria nº 1.680/2025 – Atualiza a NR-35 e estabelece regras para escadas de uso individual.

Planejamento e análise de risco

A nova redação da NR-35 torna obrigatória a análise de risco prévia antes da utilização de qualquer escada.
Essa avaliação deve considerar:

  • as condições do ambiente de trabalho;
  • o tipo de escada mais adequado à tarefa;
  • fatores de ergonomia e estabilidade;
  • e a possibilidade de adotar meios coletivos de acesso.

A norma estabelece também uma hierarquia de acesso, priorizando soluções mais seguras e ergonômicas. Sempre que possível, deve-se optar por:

  1. Acesso direto ao nível do solo;
  2. Rampa ou escada de uso coletivo;
  3. Escada com inclinação elevada;
  4. Escada fixa vertical — somente quando não houver alternativa tecnicamente viável.

🔎 Em resumo: o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho só é permitido após análise de risco que assegure a escolha do equipamento mais seguro e adequado.

Capacitação e treinamento

Outro ponto central é a capacitação específica exigida para trabalhadores que utilizam escadas em atividades acima de dois metros.
O treinamento deve seguir o conteúdo previsto no item 35.4 da NR-35, incluindo orientações práticas e teóricas sobre o uso seguro de escadas de uso individual.

A formação deve abranger:

  • seleção e inspeção do equipamento;
  • técnicas de apoio em três pontos;
  • uso correto de sistemas de proteção contra quedas (SPQ).