Canteiro de Obra e Frente de Trabalho
Não é difícil, encontrarmos durante uma simples leitura de alguma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE as seguintes palavras “Canteiro de Obra” e/ou “Frente de Trabalho”.
Por exemplo: O item 18.37.7.5 da norma regulamentadora nº 18, da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978:
“18.37.7.5 A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PGR, devendo ser mantida no estabelecimento – canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria“.

Qual a Diferença Canteiro de Obra e Frente de Trabalho?
- Canteiro de Obra:
De acordo, a letra “f“ do item 1.6 da norma regulamentadora nº 01, considera canteiro de obra:
Como a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
- Frente de Trabalho:
Da mesma forma de canteiro de obra, na letra “g“ do item 1.6 da norma regulamentadora nº 01, considera frente de trabalho:
Como a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
Bônus
Setor de Serviço – É a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
Empresa – É todo estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos.
Estabelecimento – Cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.

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