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Riscos Psicossociais no PGR: o que muda e quais os impactos para as empresas em 2026

A gestão de riscos ocupacionais no Brasil passa por uma evolução importante, e os riscos psicossociais ganham cada vez mais destaque dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir de 2026, a omissão ou tratamento inadequado desses riscos pode resultar em autuações, multas e passivos trabalhistas, conforme as diretrizes da NR-01.

Mas, afinal, o que são riscos psicossociais e por que eles se tornaram tão relevantes?

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e às condições psicológicas que podem impactar diretamente a saúde mental dos trabalhadores. Entre os principais exemplos, destacam-se:

  • Assédio moral e assédio organizacional;
  • Excesso de carga de trabalho e metas abusivas;
  • Jornadas extensas e ausência de pausas adequadas;
  • Falta de autonomia e controle sobre as atividades;
  • Clima organizacional negativo e conflitos constantes;
  • Pressão excessiva por resultados.

Esses fatores podem desencadear estresse crônico, ansiedade, depressão, síndrome de burnout, além de afastamentos frequentes e queda de produtividade.

Riscos psicossociais e o PGR

Com as atualizações da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o conceito de risco ocupacional passou a abranger não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também os riscos psicossociais, quando presentes no ambiente de trabalho.

Isso significa que a empresa deve:

  • Identificar os riscos psicossociais existentes;
  • Avaliar a probabilidade e a severidade dos danos;
  • Registrar essas informações no Inventário de Riscos;
  • Planejar e implementar medidas de controle;
  • Monitorar e revisar continuamente as ações adotadas.

Ignorar essa etapa caracteriza falha no gerenciamento de riscos, sujeitando a organização a penalidades legais.

Multas e responsabilidades legais

A ausência de riscos psicossociais no PGR pode gerar autos de infração durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além das multas administrativas, a empresa pode enfrentar:

  • Ações trabalhistas por danos morais;
  • Reconhecimento de nexo causal entre trabalho e adoecimento mental;
  • Afastamentos pelo INSS e aumento do FAP;
  • Impactos negativos na imagem institucional.

Ou seja, o risco não é apenas legal, mas também financeiro, operacional e reputacional.

Como se adequar ao PGR 2026?

Para estar em conformidade com a legislação, é fundamental adotar uma abordagem estruturada:

  1. Diagnóstico organizacional e mapeamento dos fatores psicossociais;
  2. Envolvimento da liderança e dos trabalhadores no processo;
  3. Definição de medidas preventivas e corretivas;
  4. Integração do PGR com programas de saúde mental e ergonomia;
  5. Revisão periódica do Inventário de Riscos.

A gestão adequada dos riscos psicossociais demonstra compromisso com a saúde do trabalhador, reduz passivos e fortalece a sustentabilidade do negócio.

Conclusão

Os riscos psicossociais deixaram de ser um tema secundário e passaram a integrar o centro das obrigações legais em SST. Estar preparado para o PGR 2026 é mais do que cumprir uma exigência normativa — é investir em prevenção, produtividade e segurança jurídica.

E sua empresa já avaliou os riscos psicossociais no PGR?

FONTE: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

Portaria MTP nº 4.219/2022;

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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2 Comentários

    1. Ter um procedimento para a avaliação dos riscos psicossociais é importante, pois ajuda a padronizar o processo e a diminuir erros durante a execução. No entanto, esse procedimento não é obrigatório.

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