A gestão de riscos ocupacionais no Brasil passa por uma evolução importante, e os riscos psicossociais ganham cada vez mais destaque dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir de 2026, a omissão ou tratamento inadequado desses riscos pode resultar em autuações, multas e passivos trabalhistas, conforme as diretrizes da NR-01.

Mas, afinal, o que são riscos psicossociais e por que eles se tornaram tão relevantes?
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e às condições psicológicas que podem impactar diretamente a saúde mental dos trabalhadores. Entre os principais exemplos, destacam-se:
- Assédio moral e assédio organizacional;
- Excesso de carga de trabalho e metas abusivas;
- Jornadas extensas e ausência de pausas adequadas;
- Falta de autonomia e controle sobre as atividades;
- Clima organizacional negativo e conflitos constantes;
- Pressão excessiva por resultados.
Esses fatores podem desencadear estresse crônico, ansiedade, depressão, síndrome de burnout, além de afastamentos frequentes e queda de produtividade.
Riscos psicossociais e o PGR
Com as atualizações da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o conceito de risco ocupacional passou a abranger não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também os riscos psicossociais, quando presentes no ambiente de trabalho.
Isso significa que a empresa deve:
- Identificar os riscos psicossociais existentes;
- Avaliar a probabilidade e a severidade dos danos;
- Registrar essas informações no Inventário de Riscos;
- Planejar e implementar medidas de controle;
- Monitorar e revisar continuamente as ações adotadas.
Ignorar essa etapa caracteriza falha no gerenciamento de riscos, sujeitando a organização a penalidades legais.
Multas e responsabilidades legais
A ausência de riscos psicossociais no PGR pode gerar autos de infração durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além das multas administrativas, a empresa pode enfrentar:
- Ações trabalhistas por danos morais;
- Reconhecimento de nexo causal entre trabalho e adoecimento mental;
- Afastamentos pelo INSS e aumento do FAP;
- Impactos negativos na imagem institucional.
Ou seja, o risco não é apenas legal, mas também financeiro, operacional e reputacional.
Como se adequar ao PGR 2026?
Para estar em conformidade com a legislação, é fundamental adotar uma abordagem estruturada:
- Diagnóstico organizacional e mapeamento dos fatores psicossociais;
- Envolvimento da liderança e dos trabalhadores no processo;
- Definição de medidas preventivas e corretivas;
- Integração do PGR com programas de saúde mental e ergonomia;
- Revisão periódica do Inventário de Riscos.
A gestão adequada dos riscos psicossociais demonstra compromisso com a saúde do trabalhador, reduz passivos e fortalece a sustentabilidade do negócio.
Conclusão
Os riscos psicossociais deixaram de ser um tema secundário e passaram a integrar o centro das obrigações legais em SST. Estar preparado para o PGR 2026 é mais do que cumprir uma exigência normativa — é investir em prevenção, produtividade e segurança jurídica.
E sua empresa já avaliou os riscos psicossociais no PGR?
FONTE: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Portaria MTP nº 4.219/2022;
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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