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Redes de proteção: o que dizem as normas técnicas e quando elas devem ser utilizadas

O trabalho em altura está entre as atividades que mais expõem trabalhadores a riscos graves e fatais. Por isso, a adoção de medidas de proteção coletiva, como as redes de proteção, não é apenas uma boa prática — é uma exigência técnica e legal.

O que são redes de proteção?

As redes de proteção são dispositivos de segurança coletiva projetados para conter a queda de pessoas, ferramentas e materiais, reduzindo o impacto e evitando acidentes graves em obras, reformas e manutenções.

Elas devem ser vistas como uma barreira de segurança, complementando outras medidas previstas nas normas regulamentadoras.

Normas técnicas aplicáveis às redes de proteção

No Brasil, o uso das redes de proteção deve seguir critérios técnicos definidos por normas e legislações, entre elas:

  • NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
    Quando utilizadas de forma complementar, é necessário garantir que os EPIs também estejam adequados.
  • NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
    Estabelece medidas de proteção coletiva contra quedas de altura, priorizando soluções como guarda-corpos, plataformas e redes de proteção.
  • NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
    Determina que os riscos de queda devem ser identificados, avaliados e controlados por meio do PGR, priorizando medidas coletivas.
  • Normas técnicas da ABNT e normas internacionais (como EN 1263-1 e EN 1263-2)
    Embora nem todas sejam obrigatórias, são amplamente utilizadas como referência técnica para:
    • resistência da malha
    • capacidade de absorção de impacto
    • dimensionamento
    • instalação correta
    • inspeção e manutenção

Importante: redes sem certificação, sem cálculo técnico ou instaladas de forma improvisada não atendem aos requisitos de segurança.

Quando as redes de proteção devem ser usadas?

As redes de proteção devem ser adotadas sempre que houver risco de queda, especialmente quando:

  • O trabalho for realizado em altura superior a 2 metros, conforme definição da NR 35;
  • Não for possível instalar guarda-corpos ou plataformas fixas;
  • Houver risco de queda de materiais sobre trabalhadores ou terceiros;
  • Em fachadas, vãos, periferias de lajes, poços de elevadores e estruturas abertas;
  • Durante atividades simultâneas em diferentes níveis da obra.

Elas são indicadas principalmente em situações onde o risco não pode ser eliminado, apenas controlado.

Instalação, inspeção e responsabilidade técnica

A eficácia das redes de proteção depende diretamente de:

  • Projeto e dimensionamento adequados ao tipo de atividade;
  • Instalação conforme orientação técnica;
  • Inspeções periódicas, especialmente após impactos, intempéries ou alterações na estrutura;
  • Responsabilidade técnica, garantindo que o sistema atenda às exigências legais e normativas.

Improvisações, materiais inadequados ou ausência de inspeção transformam a rede de proteção em um falso senso de segurança.

Segurança não é improviso

Redes de proteção são soluções eficazes quando utilizadas corretamente. Mais do que cumprir normas, investir em proteção coletiva é preservar vidas, evitar passivos trabalhistas e garantir a continuidade segura das atividades.

A análise correta do risco e a escolha da medida adequada fazem toda a diferença entre prevenção e acidente.

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